O veneno está no ar


Por M21* - Ceará 
A Lei Estadual nº 16.820/2019, que proibiu a pulverização aérea de agrotóxicos, de autoria do Deputado Renato Roseno, do PSOL/CE, e coautoria do, à época, Deputado Elmano de Freitas, atual Governador do Estado pelo PT/CE, e Joaquim Noronha, do PRP/CE, foi sancionada no início de 2019.
Sendo o Ceará o primeiro Estado a aprovar lei com este teor, e diante do receio do precedente que esta proposição abre, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, representação de grande peso do agronegócio, propôs no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6137. Eles argumentam que a lei é inconstitucional formal e materialmente, pois adentraria em matéria de competência legislativa da união (aviação e exercício profissional). Além disso, alegam que há violação à livre iniciativa e aos objetivos da Política Agrícola, assim como que a pulverização não viola o direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A ação foi distribuída para a Ministra Carmem Lúcia, que adotou o rito do art. 10 da Lei 9.868/1999, determinando a manifestação das partes, da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União, antes da concessão da medida cautelar.
O Governador do Estado do Ceará e a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio de suas Procuradorias, se manifestaram na referida ADI salientando que a Lei Federal nº 7.802/1989 incumbe os Estados de legislar sobre o uso de agrotóxicos, o que compreende as formas de aplicação e dispersão. Ressaltam que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal chancela a edição de legislação estadual mais restritiva para preservação de valores constitucionais como o direito à vida, à saúde e ao meio ambiente e destacou que a edição da referida Lei decorreu de ampla fundamentação científica e estudos específicos sobre a utilização de agrotóxicos no Estado.
A Advocacia Geral da União – AGU igualmente se manifestou favorável à constitucionalidade da lei, afirmando que mesmo havendo critérios e condições operacionais para a prática da aviação agrícola, a sua utilização para pulverização aérea de agrotóxicos traz inegáveis implicações práticas, em especial ambientais e para a saúde da população, o que autoriza os Estados e Municípios a atuar com medidas mais protetivas.
O PSOL se manifestou no processo fortalecendo os argumentos do Estado do Ceará e da AGU, acrescentando que a lei é um reflexo do poder dever constitucional de proteger a saúde humana e o meio ambiente. Ademais, reforçou a importância de observar princípios constitucionais como da prevenção, precaução e vedação do retrocesso ambiental, além de citar dados científicos nacionais e locais, como é o caso da contaminação da água e dos trabalhadores de Limoeiro do Norte.
Várias entidades se colocaram para contribuir com a ação através da instituição do Amicus Curie.
        Após o voto da relatora, que conhece parcialmente do pedido para declarar inconstitucional apenas o §2°, que proíbe a utilização de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronave, o Ministro Edson Fachin acompanha seu voto e o Ministro Gilmar Mendes pede vista.
    O pedido de vista dos autos, que ocorreu em 16 de novembro de 2021, foi devolvido dia 05 de maio de 2023, estando previsto que vá para avaliação do plenário entre 19 a 26 deste mês.
(Imagem demonstração - Hypeness - https://www.hypeness.com.br/2021/11/fazendeiros-usam-aviao-para-jogar-agrotoxico-sobre-a-amazonia-diz-levantamento/).
*M21 - Movimento 21 de abril, composto por várias entidades. Fortaleza -CE 

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